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    COMISSÕES / Constituição e Justiça

    31/03/2010 - 13h58

    Senadores querem mais debate sobre PEC que restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados

    A proposta de emenda à Constituição (PEC) que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e dos integrantes do Ministério Público poderá ser examinada por um grupo de senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser incluída na pauta do colegiado. A gratificação por tempo de serviço foi extinta em 1999 por medida provisória.

    A PEC 21/08, que tem como primeiro signatário o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), determina que não serão computadas, para efeito do limite remuneratório constitucional, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio da magistratura e do Ministério Público. O senador remete para lei complementar a regulamentação desse adicional.

    Os senadores concordaram com ponderação do senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que o tema merece ampla discussão e que, por isso, não poderia ser incluído como item extrapauta da reunião desta quarta-feira (31), uma vez que o quorum para deliberação estava reduzido. Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) defenderam o estudo da proposta por uma subcomissão da CCJ. Logo no início da reunião, a pedido do senador Lobão Filho (PMDB-MA), havia sido aprovada a inclusão da PEC como item extra na pauta de votações do colegiado.

    A proposição é polêmica, no entendimento dos senadores, porque acaba com o teto de remuneração no setor público ao tentar eliminar injustiça entre os níveis salariais dos integrantes das várias instâncias do Judiciário. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidia a reunião, defendeu a eliminação dessa discrepância que tem equiparado, como observou, o salário de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao de um juiz de primeira instância. Já o senador Jayme Campos argumentou que o assunto é grave uma vez que poderá beneficiar uma "casta de pessoas" que já são muito bem remuneradas.

    Emendas que foram apresentadas à matéria estendendo o benefício para outras categorias foram rejeitadas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador Romeu Tuma (PTB-SP) propôs a extensão do benefício aos policiais militares e civis e o então senador Expedito Junior apresentou três emendas estendendo os mesmos direitos para os defensores públicos, os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e os procuradores dos estados e do Distrito Federal.

    Raupp apresentou um texto substitutivo à PEC original, estabelecendo que a incorporação do adicional por tempo de serviço será feita à razão de 5%, a cada cinco anos de serviço público efetivo, até o máximo de sete períodos de cinco anos. Propõe também que seja computado o tempo de advocacia, até o máximo de 15 anos, desde que não cumulativo com o tempo de serviço público.

    Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto pela rejeição da matéria, por considerar que, ao excepcionar as carreiras da magistratura e do Ministério Público da aplicação do teto constitucional, a PEC viola os princípios da igualdade e da unidade da Constituição.

    Denise Costa / Agência Senado

    (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/historico/2177668

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